A Câmara Municipal pode proceder ao abate urgente de árvores que representem um risco para pessoas, animais e bens, considerando o seu estado de conservação fitossanitário, devidamente avaliado pela CGAU e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por qualquer dos vereadores, em cuja competência tenha sido subdelegada.
Artigo 54.º — Abate urgente de árvores
Vigente desde: 22/04/2025
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