- 1 -A rega de árvores jovens implantadas e a manter pode ser essencial no seu período de instalação podendo haver, dependendo da espécie, tamanho do exemplar, tipo de substrato e condições de clima necessidade de a efetuar até um período máximo de 5 anos.
- 2 -A água a utilizar na rega deverá ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, de cloretos e sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como óleos e outras impurezas que possam prejudicar as plantas.
- 3 -Na requalificação dos espaços verdes existentes deve ser privilegiada a utilização de sistemas alternativos de rega que não utilizem água da rede pública de abastecimento.
- 4 -A rega das árvores deve seguir as linhas orientadoras constantes do Anexo VIII.
Artigo 64.º — Rega de árvores
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