Fica suspenso o pagamento das rendas devidas pela utilização dos talhões, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verdes, da forma seguinte:
Nas Hortas Verdes da Encosta do Castelo: no mês de fevereiro de 2026;
Nas Hortas Verdes da Quinta do Gordalina I: no mês de fevereiro de 2026;
Nas Hortas Verdes da Quinta do Gordalina II: nos meses de fevereiro e março de 2026;
Nas Hortas Verdes da Malaposta: no mês de fevereiro de 2026.