- 1 -A Comissão de Análise elabora, até 10 dias úteis após o termo do prazo das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, notificando estes para, querendo e nos termos do artigo 121.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, exercer o direito à audiência prévia.
- 2 -Após apuramento das candidaturas e decorridos os prazos indicados no número anterior, a comissão elabora, no prazo de 10 dias úteis, a lista classificativa, da qual deve constar:
- a)Identificação dos candidatos;
- b)Pontuação obtida em cada critério;
- c)Pontuação total alcançada;
- d)Escalão de integração.
- 3 -A lista classificativa é afixada nos lugares do estilo e no site da Câmara Municipal de Alvito, notificando-se os interessados que poderão pronunciar-se no prazo de 15 dias úteis após a publicação das listas, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 4 -Depois de submetida à audiência dos interessados, a lista classificativa será homologada pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Procedimentos
Vigente desde: 27/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2017