- 1 -As candidaturas são formalizadas por uma destas entidades:
- a)Representante da administração do condomínio do prédio, devendo entregar certidão da ata da deliberação da assembleia de condóminos que tenha determinado a realização de obras e fotocópia do cartão de pessoa coletiva do condomínio;
- b)Proprietário da totalidade ou representante legal de todos os proprietários do prédio, devendo entregar procurações do proprietário ou dos comproprietários, no caso do requerente ser comproprietário do imóvel ou mandatário do(s) proprietário(s).
- 2 -O pedido de comparticipação deverá ser acompanhado dos restantes elementos constantes do requerimento de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Identificação de todas as frações/unidades autónomas, tipo de utilização e condóminos/proprietários;
- b)Declaração de compromisso de início das obras no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de notificação do deferimento da candidatura;
- c)Declaração de Autorização para colocação de tela/painel publicitário "AMA REABILITA";
- d)Descrição predial genérica, comprovando a constituição da propriedade horizontal ou da propriedade plena do imóvel;
- e)Orçamento(s) e descrição dos diversos trabalhos a efetuar, incluindo prazo máximo de execução.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Comparticipação
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018