- 1 -As atividades realizadas nas interrupções letivas e de ocupação de tempos livres (Natal, Carnaval, Páscoa e verão) importam um pagamento por semana de atividade, tendo em consideração o número de dias úteis aprovado anualmente em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -O valor estipulado inclui todas as atividades e materiais pedagógicos utilizados.
Artigo 14.º — Atividades nas Interrupções Letivas e de Ocupação de Tempos Livres
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020