- 1 -As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar Jardins de Infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam, em simultâneo, dos mesmos serviços da Componente de Apoio à Família, compostos por refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas, terão um desconto de 20 % no 2.º educando e de 30 % no 3.º educando e seguintes.
- 2 -Haverá desconto correspondente ao valor unitário da refeição caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a entrega de impresso próprio no Posto de Atendimento ou via e-mail, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
- 3 -Haverá desconto de 80 % sobre o valor dia do serviço e por cada dia de ausência, quer no prolongamento de horário da tarde, quer nas atividades nas interrupções letivas, caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a entrega de impresso próprio no Posto de Atendimento ou via e-mail, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
- 4 -Os acertos relativos aos descontos referidos nos n.os 2 e 3 deste artigo serão efetuados através da aplicação de um crédito na ficha da criança, deduzido na fatura do mês seguinte ao da entrega da declaração médica.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 3 do presente artigo, sempre que se constate, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, a onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, pode o seu pagamento ser reduzido ou dispensado, mediante decisão da Câmara Municipal.
- 6 -Nos casos de atribuição de apoio social nas situações mencionadas no número anterior, não haverá lugar à cobrança do agravamento mencionado no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento, enquanto o processo estiver a decorrer.
- 7 -Nos dias em que não exista atividade letiva por ausência de professor titular de turma ou educador titular de grupo, a criança pode beneficiar da sua refeição ou prolongamentos de horário, nas condições e horários habituais, não havendo lugar a restituição de valores.
- 8 -Nos dias de não funcionamento do estabelecimento de educação ou ensino, por motivo alheio à Câmara Municipal de Peniche, não haverá lugar à restituição de valores, sem prejuízo da constituição de crédito, correspondente ao valor já faturado, que será deduzido na fatura seguinte.
- 9 -Nas situações em que não seja viável creditar valores já liquidados na ficha da criança, a restituição será efetuada por transferência bancária para o IBAN indicado no ato da inscrição.
Artigo 18.º — Gratuitidade e Descontos
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020