- 1 -Nos anos letivos subsequentes à primeira inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, a Câmara Municipal procede à renovação da inscrição da criança nos serviços de refeição e prolongamento de horário, caso este os tenha frequentado no ano letivo anterior, após confirmação ou atualização dos dados, pelo encarregado de educação, na "Ficha de Renovação dos Serviços da Componente de Apoio à Família", distribuída pelo professor titular de turma ou educador titular de grupo no final do ano letivo anterior.
- 2 -Na sequência da renovação da inscrição referida no número anterior, deverá o encarregado de educação entregar, anualmente, entre os dias 2 de janeiro e 15 de fevereiro, na sequência da atualização anual realizada pela entidade competente, documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de Abono de Família, para a definição da comparticipação familiar, no Posto de Atendimento da Câmara Municipal ou na secretaria do Agrupamento de Escolas, sendo válido até ao termo do respetivo ano civil.
- 3 -O presente artigo não é aplicável às atividades nas interrupções letivas.
Artigo 8.º — Renovação da Inscrição
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020