- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal o processamento das contraordenações previstas no artigo 13.º e a aplicação das respetivas coimas, desde que estejam reunidas as condições definidas na lei.
- 2 -Às contraordenações previstas neste regulamento são aplicáveis as normas gerais que regulam o regime geral das contraordenações.
Artigo 15.º — Instauração dos processos de contraordenação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021