- 1 -À prescrição das inscrições é aplicável o regime de prescrição vigente na instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 2 -Ao reingresso é aplicável o regime legal estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, na sua versão atualizada, publicada no Diário da República, série I, de 19 de junho, que aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, cujo texto se encontra em anexo e como parte integrante da mesma, e o regulamento sobre a mesma matéria, vigente na instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 3 -Em caso de deferimento do reingresso requerido, o estudante deve pagar emolumentos de acordo com a tabela em vigor na instituição que coordena a edição do Mestrado.
Artigo 13.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022