- 1 -O montante das propinas e respetivo regime de pagamento é fixado anual e conjuntamente pelos órgãos competentes das Universidades.
- 2 -As receitas provenientes das propinas são divididas pelas várias unidades orgânicas da UNL e pela UA, na proporção direta dos ECTS realizados pelos respetivos docentes responsáveis em todas as unidades curriculares, após terem sido retirados os overheads de 20 % para a Instituição que detém a Coordenação.
- 3 -No caso da unidade curricular dissertação/projeto/estágio o cálculo deve ter em conta o número de dissertações/projetos/estágios orientados por cada docente responsável por instituição.
- 4 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o estudante deve proceder à sua inscrição nos serviços competentes da Instituição que coordena a respetiva edição do mestrado, e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 5 -Outros emolumentos relativos a outros atos de inscrição, designadamente, melhorias em exames, e outros aplicáveis, seguem as regras em vigor da Instituição que coordena a respetiva edição.
Artigo 15.º — Propinas
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022