- 1 -A responsabilidade da elaboração e divulgação da ficha de cada unidade curricular, doravante denominada por ficha da UC, incumbe ao respetivo docente responsável.
- 2 -A ficha da UC deve ser divulgada aos estudantes no início de cada ano letivo e deve obrigatoriamente conter:
- a)Os objetivos de aprendizagem, formato pedagógico, os conteúdos de cada unidade curricular e a bibliografia;
- b)As formas de avaliação que devem adequar-se aos objetivos de aprendizagem da respetiva unidade curricular, devidamente justificadas;
- c)O tipo de provas de avaliação;
- d)O calendário das provas de avaliação e a metodologia de avaliação;
- e)A forma, o processo de obtenção de classificação final e o momento de divulgação das classificações obtidas na componente de avaliação distribuída da unidade curricular;
- f)As avaliações supletivas;
- g)O corpo docente, devidamente discriminado pelas habilitações e vínculo institucional.
- 3 -A ficha de cada UC deve ser elaborada, em versão completa, pelo docente responsável mediante as regras da Instituição que coordena.
- 4 -Na ficha da UC dissertação/projeto/estágio deve constar também as orientações para a prova pública de discussão dos respetivos documentos.
Artigo 19.º — Fichas das Unidades Curriculares
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022