- 1 -As instituições referidas no artigo anterior conferem em associação o grau de Mestre em Gestão da Investigação Clínica, de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (adiante referido apenas o diploma originário).
- 2 -O grau ou diploma de Mestre em Gestão da Investigação Clínica é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade Nova e da UA, ao abrigo da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º — Atribuição do grau e diploma
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