- 1 -As fichas das UC são validadas em reunião do Conselho Pedagógico da Instituição que coordena a respetiva edição, preferencialmente, no início de cada ano letivo.
- 2 -No caso de impossibilidade de fornecimento de alguma informação, na data prevista, o procedimento relativo às propostas de atualização e alteração das fichas das UC deve ser de acordo com as regras da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado.
- 3 -Os serviços competentes da área académica da Instituição que Coordena a respetiva edição do Mestrado é responsável pelo Depósito Legal das fichas das UC na versão final aprovada pelo Conselho Pedagógico e devidamente assinadas pelos respetivos docentes responsáveis.
Artigo 20.º — Validação das Fichas das Unidades Curriculares
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022