- 1 -O documento a apresentar em provas públicas, dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, deve respeitar os critérios, designadamente, na forma da sua apresentação e formatação vigentes na instituição onde o estudante vai prestar a sua defesa pública de acordo com o estabelecido no n.º 6.
- 2 -No caso particular de dissertação, o texto pode ser apresentado na forma de artigo científico, de acordo com parecer do Coordenador do Mestrado e desde que respeitado o disposto no número anterior.
- 3 -A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo órgão competente da instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, sob proposta fundamentada do(s) orientador(es) e ouvida a Comissão Coordenadora.
- 4 -A entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, acompanhada do parecer do(s) orientador(es), deve ser efetuada até à data fixada pelo órgão competente determinado nos termos do n.º 6.
- 5 -A entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado, no total de 72 ECTS.
- 6 -Terminada a elaboração do documento a apresentar em prova pública, o estudante deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao órgão competente da instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, de acordo com os procedimentos habituais da respetiva Instituição.
Artigo 31.º — Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho a defender em Provas Públicas
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022