- 1 -Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -A classificação final do Mestrado em Gestão da Investigação Clínica corresponde à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada unidade curricular, nos termos da seguinte fórmula:
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- 3 -A classificação associada ao diploma de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC:
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Artigo 36.º — Processo de atribuição da classificação final
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