- 1 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma efetua-se no prazo máximo de 180 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 2 -A emissão da certidão referente à carta de curso efetua-se no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 3 -A emissão da certidão de conclusão da parte curricular do Mestrado ocorre no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 37.º — Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022