Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira, de chumbo ou de zinco.
- 1 -Para efeitos de nova inumação proceder-se-á a exumação decorrido o prazo legal de cinco anos, desde que as inumações anteriores se tenham utilizado caixão próprio para inumação temporária.
- 2 -Com caixões de chumbo ou zinco, poderão efetuar-se 2 enterramentos quando:
- a)Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação temporária;
- b)As ossadas encontradas se removerem para ossário ou tenham ficado abaixo do primeiro caixão e este se enterrou a profundidade que exceda os limites fixados no artigo 15.º