- 1 -O Cemitério da Freguesia de Canelas destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia, ou filhos destes.
- 2 -Poderão ainda, ser inumados no Cemitério da Freguesia, cadáveres de quaisquer outros indivíduos, desde que observadas, as disposições legais e regulamentares ou concedidas em face de circunstâncias que se reputem de ponderosas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpetuas ou ossários;
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023