É expressamente proibido ao concessionário de jazigo receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
§ Único - A transação de Jazigos pelos concessionários e outros interessados, que não estejam na linha reta da sucessão, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de 20 %, podendo todavia a Junta de Freguesia usar de direito de preferência pelo preço declarado na transação.