Os covatos deverão estar delimitados por parede de alvenaria com uma profundidade mínima de 1,60 metros.
Artigo 52.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023
Os covatos deverão estar delimitados por parede de alvenaria com uma profundidade mínima de 1,60 metros.
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