- 1 -Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação sempre que as circunstâncias o imponham.
- 2 -Qualquer dano que ocorra na guarnição de uma sepultura/jazigo (em consequência de aluimento, inumação, exumação, trasladação entre outros), será da inteira responsabilidade do proprietário ou responsável do sepulcro.
Artigo 57.º
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023