- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas, não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis, nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
- 2 -Esta autarquia não se responsabiliza pelo eventual desaparecimento, desgaste, deterioração ou outros, dos objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas.
Artigo 64.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023