- 1 -Nos ossários é obrigatória a identificação dos restos mortais no próprio saco com etiqueta apropriada nele fixada.
- 2 -Na tampa do ossário poderá ser inscrito um epitáfio e os nomes dos indivíduos cujas ossadas ali estão depositadas, mediante licenciamento da junta, a requerimento do concessionário
- 3 -Será permitido colocar flores com pé curto, em jarra apropriada, a colocar nos suportes para tal existentes nas tampas das células dos ossários.
- 4 -Nada mais é permitido colocar no exterior dos ossários além do referido no corpo deste artigo, sendo a colocação de cera limitada aos locais indicados pelos serviços.
Artigo 74.º
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023