- 1 -As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidos com a coima de (euro) 250,00.
- 2 -As infrações indicadas na alínea f) do artigo 64.º serão punidas com a coima de (euro) 500,00.
Artigo 76.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023