- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia de Canelas, onde existirão para o efeito, livros ou suporte informático de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos as atividades do cemitério são cobradas as taxas definidas na tabela do regulamento de taxas da Autarquia, em vigor no ano civil.
- 3 -Aos sábados, domingos e feriados os interessados deverão contactar a Junta de Freguesia, através de um número de telefone disponível para o efeito, que será divulgado através de Edital da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Vigente desde: 09/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023