A atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento compete o órgão executivo - Junta de Freguesia, sendo que, na apreciação dos pedidos deverão atender-se aos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores, quando aplicável;
- c)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- d)Criatividade e inovação do projeto ou atividade, se aplicável;
- e)Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela Junta de Freguesia;
- f)Articulação entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas melhor identificadas no artigo 2.º do presente Regulamento.