Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Santa Clara.
Objeto
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude, à população sénior e outros grupos vulneráveis.
Beneficiários
Tipos de apoios
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
Apoios financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
Apoio Não Financeiros
Os apoios não financeiros revestem a forma de apoios logísticos ou em espécie, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Publicidade do Apoio
Condições de atribuição dos Apoios
As entidades e organismos candidatas aos apoios da Freguesia, devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Base de Dados de atribuição de apoios
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Apresentação e instrução dos pedidos
Atribuição dos Apoios
A atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento compete o órgão executivo - Junta de Freguesia, sendo que, na apreciação dos pedidos deverão atender-se aos seguintes critérios gerais:
Avaliação do Pedido
Formas e Fases de Financiamento
Formalização dos Apoios Financeiros
Requisitos para a atribuição
Apoios a grupos
1 - A Junta de Freguesia poderá atribuir apoio financeiro ou não financeiro destinado à realização de atividades com relevante interesse para a freguesia, designadamente as festas tradicionais, promovidos por grupos que não se apresentem legalmente constituídos, com fundamento na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Os apoios deverão ser requeridos e instruídos com os elementos referidos no artigo 11.º do presente regulamento.
3 - Estes pedidos serão apreciados à luz dos seguintes critérios:
a) Número de praticantes, modalidades e/ou pessoas envolvidas;
b) Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas e dos destinatários da atividade;
d) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
e) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.
4 - Nos casos previstos no artigo anterior, é obrigatória a apresentação do relatório a que a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º, no prazo de 15 dias a contar da conclusão da atividade.
Avaliação da aplicação dos apoios
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Revisão dos Contratos-Programa
Os contratos-programa podem ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Junta de Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando a alteração sempre sujeita a prévia aprovação do órgão executivo.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia.
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento deve ser, também, publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia.
Regime Transitório
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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