- 1 -Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a um mês, são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios financeiros relativos a projetos ou atividades com duração superior a um mês, poderão ser concedidos de forma faseada, obedecendo neste caso a um plano de pagamentos sujeito a aprovação da Junta de Freguesia.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, é obrigatória a apresentação do relatório a que a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do presente Regulamento, no prazo de 30 dias a contar da sua conclusão.
Artigo 14.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024