- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 8.º a 13.º, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Para efeito do disposto no artigo 15.º do presente Regulamento, e sempre que a natureza do apoio o exija, devem constar do clausulado do contrato-programa normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela Freguesia
- 3 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro quando, para assegurar o mesmo, resultem para a Freguesia encargos financeiros resultantes da necessidade de aquisição de bens ou serviços ou locação a terceiros de espaços e/ou equipamentos.
Artigo 16.º — Requisitos para a atribuição
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024