- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório conforme modelo constante no anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 18.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2024