Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 19.º — Auditorias
Vigente desde: 06/05/2024
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