- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -No caso de apoios não financeiros, a verificação do disposto na parte inicial do número anterior, implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia.
Artigo 21.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024