- 1 -A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento e as condições subjacentes à sua aprovação, mantêm-se em vigor até ao fim do ano de 2023.
- 2 -Os apoios a atribuir aos projetos a desenvolver em 2024, serão apreciados e decididos por deliberação do órgão executivo.
Artigo 24.º — Regime Transitório
Vigente desde: 06/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2024