- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, todas as associações e organismos legalmente existentes com sede social na Freguesia e que aqui desenvolvam as suas atividades.
- 2 -Podem também ser beneficiárias dos apoios, as entidades que, não tendo sede na Freguesia, desenvolvam no seu território uma intervenção que seja de reconhecido interesse público.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024