- 1 -A contabilização do tempo de trabalho prestado pelos trabalhadores é efetuada mensalmente, pelo serviço que tem a seu cargo a gestão dos recursos humanos, com base nos registos do sistema e nas informações e justificações apresentadas, e devidamente validadas pelo respetivo superior hierárquico.
- 2 -Compete, em especial, ao serviço que tem a seu cargo a gestão dos recursos humanos:
- a)Organizar e manter atualizado o Sistema;
- b)Introduzir as correções de registo resultantes das informações dos coordenadores sobre justificação ou injustificação de ausências, erros e omissões de registo;
- c)Esclarecer dúvidas e responder às reclamações dos interessados;
- d)Emitir e conferir relatórios mensais de assiduidade e pontualidade, relativos aos respetivos trabalhadores, e introduzir eventuais alterações.
- 3 -Compete, em especial, ao superior hierárquico:
- a)Verificar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência;
- b)Elaborar o mapa de férias, até ao dia 15 de abril de cada ano, e remetê-lo, bem como as respetivas alterações, ao serviço que tem a seu cargo a gestão dos recursos humanos.
Artigo 26.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025