Aprovação do Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Lei habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 16/2020, publicado na 7 de outubro de 2020 é elaborado o seguinte regulamento.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, considera-se:
Período de funcionamento
O período de funcionamento dos serviços decorre, preferencialmente, entre as 9h00 e as 17h00, nos dias úteis, apenas sendo permitida a permanência dos trabalhadores, para além deste período, quando devidamente autorizados pelo respetivo superior hierárquico.
Período de Atendimento
Período normal de trabalho
Dias de Descanso
Alteração de horários por iniciativa do interessado
Alteração de horários por iniciativa da Junta de Freguesia
Modalidades de Horário de trabalho
Horário Rígido
Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal se reparte por dois períodos de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Horário flexível
Regime de compensação nos horários flexíveis
Jornada Contínua
Horário desfasado
Trabalho por turnos
Regime de trabalho suplementar
Limite anual da duração do trabalho suplementar
O limite anual da duração do trabalho suplementar é de 200 horas, reunidos os pressupostos legais de realização de trabalho suplementar para os trabalhadores inseridos nas seguintes carreiras e afetos às seguintes atividades:
Trabalho a tempo parcial
Crédito e débito de horas
Teletrabalho
Interrupção Ocasional
Características do Sistema
Registo de Assiduidade e pontualidade
Atrasos no horário de trabalho
No caso de atrasos no horário de trabalho, no início do período da manhã ou no início do período da tarde, é admitida uma tolerância de quinze minutos diários.
Procedimentos
Reclamação
Avaria no Sistema e Vicissitudes
Em caso de avaria do Sistema, os registos são introduzidos, no sistema informático, pelo trabalhador, aquando da sua resolução, e autorizados ou negados pelo respetivo superior hierárquico.
Tolerância de ponto
Dispensas e faltas justificadas
Direito à informação
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Legislação subsidiária, dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogadas todas as normas internas que contrariem o disposto no presente regulamento.
Reavaliação e Alteração do regulamento
O presente regulamento será objeto de reavaliação e/ou alteração sempre que, da sua aplicação, o mesmo se revele necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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