- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a LTFP, e restante legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas resultantes da aplicação das normas constantes deste regulamento são resolvidas por despacho fundamentado pelo Presidente da autarquia.
Artigo 33.º — Legislação subsidiária, dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025