O presente regulamento interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
318929453
O presente regulamento interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 22/04/2025