Podem requerer os benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, pensionistas ou não, residentes em alojamento familiar e recenseados no Concelho de Porto Moniz, há pelo menos dois anos, excetuando-se os casos de emigrantes naturais do Município de Porto Moniz, os quais podem candidatar-se a este apoio logo após estabelecerem residência no Concelho, desde que observados os restantes requisitos de atribuição.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026