- 1 -As presentes Normas são referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal de Azambuja.
- 2 -O Estádio Municipal é uma infra-estrutura propriedade da Câmara Municipal de Azambuja, vocacionada para o desenvolvimento de actividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
- 3 -São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao apoio, nomeadamente:
- a)Campo de Futebol de relva sintética com 102,5 x 64 m;
- b)Área Técnica = 13.50 m2;
- c)I. S Público = 43,85 m2;
- d)Arrecadação = 39.60 m2;
- e)Gabinete de Árbitro = 23.20 m2;
- f)Balneários = 67.60 m2;
- g)Posto médico observações = 7.80 m2;
- h)Posto médico tratamento = 20.40 m2;
- i)Sala de Espera = 6.90 m2;
- j)Foto Finish = 3 m2
Artigo 1.º — Objecto e Âmbito
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009