- 1 -O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer actividades ou programas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento de qualquer norma de utilização.
- 2 -O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
- 3 -A título excepcional, sempre que alguma iniciativa do Município não possa ter lugar noutro local e ocasião, poderá a Câmara Municipal de Azambuja, através do seu Vereador do Pelouro do Desporto, determinar a suspensão das actividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência, de pelo menos:
- a)98 horas, tratando-se de competições federadas;
- b)48 horas, tratando-se de outras competições;
- c)24 horas, nos restantes casos.
- 4 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 18.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009