- 1 -O controlo/funcionamento do Estádio Municipal será assegurado por funcionário (s) da Câmara.
- 2 -O(s) funcionário(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.
- 3 -Os funcionários municipais em serviço nas instalações terão a seu cargo a defesa e conservação das mesmas, fiscalização da sua correcta utilização e demais funções decorrente do cargo que ocupam.
Artigo 4.º — Atribuições do Pessoal
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009