- 1 -Podem utilizar as instalações do Estádio Municipal todas as entidades que estejam sedeadas no concelho de Azambuja, tais como:
- a)Clubes desportivos;
- b)Associações que promovam actividades desportivas;
- c)Estabelecimentos oficiais de ensino;
- d)Empresas, cooperativas e outras entidades colectivas não especificadas;
- e)Grupos informais de praticantes.
- 2 -Podem, ainda utilizar as instalações do Estádio Municipal entidades que, não estando sedeadas no concelho de Azambuja, pretendam realizar estágios ou competições de âmbito regional, nacional e internacional.
- 3 -Os pedidos apresentados por entidades colectivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização do Estádio Municipal nos termos das presentes Normas, serão objecto de análise e apreciação por parte do Núcleo de Desporto da Câmara Municipal de Azambuja.
Artigo 7.º — Entidades utilizadoras
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009