- 1 -Os serviços das AAAF que sejam disponibilizados nos meses de julho e agosto têm carácter extraordinário.
- 2 -As candidaturas para a frequência das AAAF nos meses de julho e agosto são submetidas online, em formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal no Portal do Munícipe, ou presencialmente no Balcão do Munícipe, acompanhado dos documentos de prova identificados pela Câmara Municipal.
- 3 -No formulário da candidatura devem ser indicadas as semanas de frequência pretendidas.
- 4 -As candidaturas relativas a crianças que tenham frequentado as AAAF no período letivo gozam de prioridade sobre as demais na respetiva seriação.
Artigo 9.º — Do funcionamento extraordinário dos serviços das AAAF
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021