- 1 -A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo integral ou parcial, nos termos regulamentares vigentes na Universidade do Porto.
- 2 -O orientador e, quando aplicável, o(s) coorientador(es) informam anualmente a Comissão Científica sobre a evolução do trabalho do candidato.
- 3 -A informação a que se refere o número anterior, sob a forma de relatório escrito, deverá dar entrada na Comissão Científica até 30 dias úteis antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.
- 4 -A Comissão científica deverá deliberar no prazo máximo de trinta dias úteis sobre a viabilidade da preparação e conclusão da tese, para que o estudante possa, nos prazos legais aplicáveis, concretizar a sua inscrição, no ciclo de estudos, no ano letivo seguinte.
Artigo 18.º — Condições de preparação da tese
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022