- 1 -A tese deve ser apresentada em formato normalizado na sede administrativa, em língua portuguesa ou em inglês, com a indicação do nome do orientador e, caso exista(m), do coorientador(es), devendo ser sempre acompanhada de um parecer do(s) (co)orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
- 2 -A entrega da tese, ou a compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, prevista no n.º 4 do artigo 9.º é realizada exclusivamente em formato digital.
- 3 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeitos do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
Artigo 20.º — Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
Vigente desde: 25/05/2022
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