- 1 -Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos da Faculdade de Ciências que é sede administrativa do ciclo de estudos.
- 2 -O requerimento não poderá ser apresentado:
- a)Antes de ter obtido aprovação na Unidade curricular "Competências Transversais em Investigação Científica em Química";
- b)Antes da terceira inscrição no ciclo de estudos, salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional, ou se o estudante se apresentar a provas sob a sua exclusiva responsabilidade.
- 3 -Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o requerimento só poderá ser apresentado, desde que se mantenham válidos o registo do tema da tese e a inscrição do candidato.
- 5 -O requerimento será instruído com:
- a)Uma Tese de doutoramento e um curriculum vitae, em formato digital;
- b)Parecer do orientador e coorientador(es), quando exista(m).
- 6 -Quando o candidato se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:
- a)Uma Tese de doutoramento e um curriculum vitae, em formato digital;
- b)Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento (parecer subscrito por dois professores ou investigadores doutorados especialistas na área científica da tese, designados pela Comissão Científica).
- 7 -Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão ao Conselho Científico, no prazo de dez dias úteis a contar da data de apresentação da tese.
Artigo 21.º — Condições para entrega da tese
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022