- 1 -O grau de doutor é titulado por uma certidão de registo do grau e, se também requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
- 2 -A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções, caso existam, indicadas na ata da prova pública, que deverão ser objeto de verificação pelo orientador da tese, ou pelo presidente do júri no caso dos autopropostos.
- 3 -A emissão da carta doutoral, bem como da certidão de registo referida no número anterior, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, exceto no caso de o candidato ter obtido o grau de doutor ao abrigo do processo referido no artigo 11.º do presente regulamento.
- 4 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e das cartas doutorais são:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de cidadão, no caso de cidadãos portugueses, ou n.º de cartão de identificação civil ou de Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos e respetivo grau ou, no caso dos candidatos a que se refere o artigo 11.º do presente regulamento, apenas o ramo de conhecimento e o grau;
- e)Data da conclusão e Faculdades da Universidade;
- f)Classificação final expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(is).
- 5 -Sem prejuízo do previsto no n.º 2, a carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma (exceto se o candidato tiver obtido o grau de doutor ao abrigo do processo referido no artigo 9.º do presente regulamento), é emitida no prazo de 180 dias úteis após apresentação do respetivo requerimento.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no n.º 2, as certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma (exceto se o candidato tiver obtido o grau de doutor ao abrigo do processo referido no artigo 9.º do presente regulamento), são emitidas até trinta dias úteis depois de requeridas ou, nos pedidos de urgência, no prazo previsto na tabela de emolumentos da U. Porto.
Artigo 26.º — Carta doutoral, certidões e suplemento do diploma
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022