Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto a responsabilidade de acompanhamento do ciclo de estudos e de zelar, em articulação com o Diretor, a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos, para que sejam reunidas as condições necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 27.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 25/05/2022
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